EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2019 – CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE FACILITADOR(A)

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2019

CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE FACILITADOR(A)

PREÂMBULO

O INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituído sob a forma de associação, de caráter social, científico e tecnológico, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o Nº 08.362.831/0001-15, localizado na Rua 07, N° 268, Bairro: Jereissati I, CEP: 61.900-320, Município de Maracanaú-CE, com atuação no Estado do Ceará nas áreas da tecnologia, do empreendedorismo, do trabalho, da gestão, contribuindo para a inclusão social, para a elevação do capital humano e para o fortalecimento e sustentabilidade dos empreendimentos de pequeno porte, vem tornar público a realização do processo de credenciamento para a função de FACILITADOR(A) com a finalidade de compor a equipe técnica de profissionais credenciados do Instituto Idear na execução de seus projetos e, em especial, para execução do PROJETO ACESSUAS TRABALHO DE MARACANAÚ-CE TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1591.07.15.01/2019, que tem o objetivo “promover a integração de 800 usuários ao mundo do trabalho por meio do acesso a cursos de qualificação e formação profissional, ações de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra e por meio de ações e articulações com outras políticas públicas para a superação das vulnerabilidades”, no contexto do PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO, em parceria com Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Maracanaú (SASC).

1 – DO OBJETO:

1.1. O Credenciamento destina-se a formar cadastro de profissionais habilitados para função FACILITADOR(A), com o objetivo de compor a equipe técnica de profissionais credenciados do Instituto Idear na execução de projetos conforme demanda institucional e, em especial, para execução do PROJETO ACESSUAS TRABALHO DE MARACANAÚ-CE – TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1591.07.15.01/2019, pelo período de 24 (vinte de quatro) meses, podendo ser prorrogado ou ter a sua vigência reduzida, de acordo com a conveniência e oportunidade do IDEAR.

1.2. Os profissionais credenciados e selecionados poderão exercer, sob demanda, a função de FACILITADOR(A) nos projetos e ações que serão realizados pelo IDEAR.

2 – DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

  • Ter nível médio completo.

  • Experiência na condução de grupos, tendo atuado como instrutor, facilitador, assistente ou afins e ter atuado com programas ou projetos sociais.

  • DESEJÁVEL formação em Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social ou que PREFERENCIALMENTE, esteja cursando o último ano dessas graduações e que tenham cumprido os estágios obrigatórios.

  • Boa expressão oral e bom relacionamento interpessoal.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO:

As atribuições serão inerentes a cada projeto, e serão definidas nas Ordens de Serviços específicas para atender as demandas do respectivo projeto. Entretanto, de forma mais geral, seguem, abaixo, as principais atribuições de um FACILITADOR(A):

  • Facilitar oficinas pertencentes ao eixo de desenvolvimento de habilidades pessoais e orientação sobre o mundo do trabalho;

  • Transmitir conhecimento aos educandos em sua área de atuação;

  • Dar assistência coletiva e individual aos alunos;

  • Preparar a aula teóricas e praticas dos cursos com antecedência;

  • Facilitar a troca de experiências entre os participantes do curso;

  • Manter controle diário das presenças educandos;

  • Registrar diariamente as atividades desenvolvidas em sala de aula;

  • Ser pontual, respeitando os horários de início e término das aulas;

  • Disponibilizar os resultados das avaliações realizadas;

  • Primar pela disciplina dos educandos em sala de aula, atuando como mediador em eventuais conflitos;

  • Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo para a conduta dos educandos;

  • Participar de formações específicas indicadas pelo Instituto Idear para melhor condução das suas atividades funcionais.

4 – DO NÍVEL DE REMUNERAÇÃO:

A remuneração será calculada com base nas horas trabalhadas, considerando o valor da hora técnica a seguir: Facilitador Nível I – Valor da Hora técnica: R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).

4.1. Por restrições financeiras dos projetos, o valor da hora técnica indicada acima poderá sofrer alterações. Quando isso ocorrer, a ordem de serviço deverá indicar os valores disponíveis para sua execução, ficando a critério do(a) FACILITADOR(A) a sua aceitação ou não.

4.2. A quantidade de horas técnicas executadas deverá ser atestada pela coordenação do projeto ao qual o(a) FACILITADOR(A) está vinculado(a).

5 – DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO:

5.1 – Etapas do processo de credenciamento e seleção:

I – Recebimento da Proposta de Credenciamento;

II – Avaliação das Propostas de Credenciamento;

III – Análise curricular para habilitação de candidatos;

IV – Seleção preliminar de candidatos habilitados, conforme as demandas dos projetos, respeitando a experiência (acadêmica/profissional) exigida/desejada;

V – Entrevista com os profissionais selecionados, que se aprovados na entrevista, receberão o status de “credenciados”, e poderão ser contratados para realização dos serviços com FACILITADOR(A), para atendimento das demandas dos respectivos projetos;

VI – Aprovação do Credenciamento;

VII – Assinatura do Contrato de Credenciamento.

5.2. A seleção e contratação dos profissionais credenciados ficará a cargo do IDEAR, de acordo com a sua conveniência e oportunidade.

5.3. Os candidatos não aprovados na análise curricular ou na entrevista serão inabilitados.

5.4. O Credenciamento dos candidatos não gera qualquer obrigação de contratação pelo IDEAR.

6 – DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E FORMAS DE PAGAMENTO:

6.1. Os profissionais credenciados como(a) FACILITADOR(A) do IDEAR deverão ser sócios ou titulares, da empresa ou Micro Empreendedor Individual cujo CNPJ constar na sua proposta de credenciamento, na data do envio da proposta de credenciamento;

6.1.1. As empresas responsáveis pelos credenciamentos, ou seja, as quais os profissionais credenciados estão vinculados, deverão ser necessariamente Micro ou Pequena Empresa, ou Micro Empreendedor Individual – MEI, conforme a legislação vigente;

6.1.2. Para o firmo do contrato de credenciamento com o Instituto Idear, a empresa ou MEI deverá apresentar todas as certidões negativas fiscais e trabalhistas.

6.2. Caso sejam apresentadas propostas onde o proponente seja Pessoa Física, quando de sua seleção e aprovação para contratação (ver item 5.1 Etapas do processo de credenciamento e seleção), será dado um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para o seu cadastramento como MEI. O não atendimento deste prazo, resultará automaticamente em sua exclusão do processo de credenciamento;

6.2.1 No caso de MEI recém-criado, ou seja, criado especificamente para participar desse credenciamento, o(a) FACILITADOR(A) terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da contratação para apresentação das certidões negativas fiscais e trabalhistas. A não apresentação das certidões no prazo indicado será motivo para rescisão contratual unilateral por parte do Instituto Idear com o pagamento de multa contratual equivalente às horas técnicas prestadas até o momento da rescisão.

6.3. O pagamento se dará mediante a apresentação de nota fiscal de serviços de FACILITADOR(A), apresentação de relatório de atividades onde deverá ser registrada a quantidade de horas trabalhadas e atestadas, e apresentação de todas as certidões negativas fiscais e trabalhistas;

6.3.1. A não apresentação de todas as certidões negativas fiscais e trabalhistas, resultará na suspensão dos pagamentos do(a) FACILITADOR(A) até a sua regularização junto aos órgãos competentes, ficando a critério do Idear a suspensão do contrato de credenciamento;

6.4. As contratações decorrentes deste credenciamento serão na modalidade de prestação de serviços, inexistindo vínculo de natureza empregatícia entre o Idear e o(a) FACILITADOR(A)(a).

7 – DOS PRAZOS:

7.1. A proposta de credenciamento (Anexo I) deverá ser enviada para o endereço eletrônico selecao@idear.org.br, com o título EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 02/2019 FACILITADOR(A)”, ou entregue pessoalmente na sede do INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL (IDEAR) no endereço indicado no rodapé deste documento, até as 16h do dia 30/08/2019.

7.2 – A proposta de credenciamento recebida após a data indicada no item 7.1, poderão ser utilizadas neste ou em processos seletivos posteriores, de acordo com a conveniência e oportunidade do IDEAR.

Maracanaú-CE, 21 de agosto de 2019.

PAULO GERMANO FONTELES BEZERRA

DIRETOR EXECUTIVO – IDEAR

A seguir edital 02/2019 de credenciamento: Edital 02/2019

A seguir ficha de credenciamento: Ficha de Credenciamento